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E S T A T U T O
TÍTULO I
DO NOME, JURISDIÇÃO, EMBLEMA E LEMA
Art. 1º - O Lions Clube do Rio de Janeiro – Tijuca é uma sociedade civil, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob n.º 9509, no livro A-5, e filiada à Associação Internacional de Lions Clubes, cujos estatutos e regulamentos observará fielmente.
Art. 2º - O Clube tem a sua jurisdição na área do bairro da Tijuca, delimitada pelo perímetro a seguir descrito: Da esquina da rua São Francisco Xavier com a rua Barão de Mesquita e seguindo por esta (incluída), excluindo a rua Rocha Pombo, seguindo pelas ruas Uruguai e Maria Amália (ambas excluídas), atravessando a rua França Júnior e seguindo pela rua Professor Pizzarro (excluída) e pela rua Tenente Marques de Souza (incluída), para subir pelo espigão em direção ao Pico da Tijuca, incluindo a Favela do Borel, passando pelo Excelsior e pelo Morro do Andaraí; do Pico da Tijuca, pelo Espigão, descendo e subindo pela linha da vertente ao Morro do Bico do Papagaio daí ao Morro do Taquara da Tijuca; deste ponto, na direção Sul, em linha reta, até a Estrada das Furnas, no ponto 100 metros antes do Km. 6, e pela estrada (excluída) até o Km. 5; daí, em linha reta, atravessando a Estrada ao alto do Morro da Pedra Bonita, e por esta (incluída) até o entroncamento desta com a Estrada das Canoas (excluída); deste ponto, descendo e subindo os espigões do Morro do Cochrane, em direção ao Parque da Cidade, excluídos o Parque da Cidade e a Estrada Santa Martha, até encontrar a curva de nível de 100 metros, e por esta, circundando a bacia do Rio dos Macacos, incluindo a Estrada Dona Castorina, em direção ao Morro do Corcovado, até atingir o espigão que desce em direção à rua Humaitá; daí, subindo pelo espigão até atingir o Monumento do Cristo Redentor (excluído); daí, pelo leito da Estrada de Ferro Corcovado (excluída), excluindo o Hotel Paineiras, até o entroncamento com a Estrada do Redentor (incluída); daí subindo e descendo os espigões da Serra da Formiga, até atingir o entroncamento da Estrada Dom Joaquim Mamede (excluída) com a Estrada do Sumaré (incluída); daí, em linha reta, até o fim da Rua Jorge Lóssio (excluída) por esta até a Rua dos Araújos (excluída); por esta, até a Rua Conde de Bonfim; por esta (incluída) até a Rua São Francisco Xavier; e por esta (excluída) até a esquina da Rua Barão de Mesquita.
Art. 3º - O emblema e as cores do clube são as da Associação Internacional e o seu lema é “NÓS SERVIMOS”
TÍTULO II
DOS PROPÓSITOS, DOS OBJETIVOS E DOS IMPEDIMENTOS
Art. 4º - O principal propósito do LCRJ – Tijuca é praticar assistência social a menores carentes, por intermédio do seu CAMP (Círculo dos Amigos dos Meninos Patrulheiros).
Art. 5º - Os objetivos do Clube são: a) Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos do mundo; b) Promover os princípios de bom governo e boa cidadania; c) Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade; d) Unir os sócios com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca; e) Promover fóruns para livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se o partidarismo político e o sectarismo religioso; f) Estimular os homens de mentalidade de serviço a servirem às suas comunidades, sem visar recompensa financeira pessoal, estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissões, serviços públicos e empreendimentos privados.
Art. 6º - É vedado ao Clube: a) Participar de movimentos que estejam em desacordo com os seus objetivos; b) Solicitar fundos aos visitantes durante assembléias; c) Solicitar fundos ou contribuições de ordem material ou comercial a outros Lions Clubes e aos seus sócios; d) Participar de campanhas financeiras com quaisquer outras entidades; e) Discutir política partidária e fazer proselitismo religioso; f) Apoiar ou combater candidatos a cargos políticos; g) Visar benefícios ou vantagens de ordem pessoal para os sócios, permitir a estes servir-se dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de outra índole.
Parágrafo Único – Somente em caso de calamidade pública poderá o Clube solicitar ajuda de outros Lions Clubes.
TÍTULO III
DOS DEVERES DO CLUBE
Art. 7º - Os deveres do Clube são: a) Respeitar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e instruções emanadas da Associação Internacional de Lions Clubes; b) Conhecer as recomendações das Convenções Nacionais e Distritais e da Governadoria do Distrito; c) Manter em boa ordem a escrituração dos livros contábeis e os seus arquivos; d) Realizar pelo menos duas Assembléias Gerais por mês; e) Realizar pelo menos duas reuniões de Diretoria por mês; f) Pagar em dia os seus compromisso financeiros com a Associação Internacional e com o Distrito; g) Publicar boletim periódico de divulgação das suas atividades e do leonismo, e permutá-lo com os demais Lions Clubes; h) Remeter em tempo hábil, à Associação Internacional, ao Governador do Distrito, ao Vice-Governador, ao Presidente de Região, ao Presidente de Divisão e ao Delegado Internacional no Brasil, os informes mensais do movimento de sócios e de atividades; i) Informar ao Governador, com cópia para o Vice-Governador, para o Presidente de Região e para o Presidente de Divisão, de todas as anormalidades que ocorrerem; j) Proceder as eleições anuais para a renovação dos mandatos da Diretoria; k) Comparecer às reuniões do Comitê Assessor do Governador; l) Comemorar os dias do Pan-americanismo, das Nações Unidas, da Independência e da Proclamação da República do Brasil e outras importantes datas nacionais; m) Comemorar em outubro, a data da fundação da Associação Internacional e, em janeiro, reverenciar Melvin Jones e os sócios fundadores do Clube; n) Remeter cópias do balancete semestral à Associação Internacional, ao Governador do Distrito, ao Vice-Governador, ao Presidente de Região e ao Presidente de Divisão; o) Fazer-se representar nas Convenções Distritais, Nacionais e Internacionais; p) Estimular a freqüência e realizar, de forma permanente, atividades para o progresso do bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
Parágrafo Único – Manter, em caráter permanente, no Centro Comunitário, entre outras atividades, para melhor atender o previsto na letra “p” acima, um Circulo dos Amigos dos Meninos Patrulheiros (CAMP – Tijuca) e os propósitos do Art. 4º.
TÍTULO IV
DOS SÓCIOS
Art. 8º - Poderão ser propostos para sócios do Clube, todas as pessoas maiores de vinte e um anos, sem distinção de credo, raça e cor, de bom caráter e boa reputação, dedicadas a atividades lícitas que façam parte de um lar respeitável e situação econômica e financeira estável.
Parágrafo Único – Poderão integrar o quadro social do Clube, preferencialmente os residentes em seu território e os não residentes cujos interesses nele se encontrem.
Art. 9º - São as seguintes as categorias de sócios: Ativos, Ausentes, Honorários, Privilegiados e Vitalícios.
Art. 10º - Sócios Ativos são os que têm todos os direitos, privilégios e deveres inerentes aos sócios de um Lions Clube: elegibilidade a qualquer cargo do Clube, Distrito ou Associação Internacional, nas comissões previstas pelos respectivos estatutos; votar ou ser votado, Ter freqüência regular; pagar as cotas a que estiver obrigado; participar das atividades do Clube; e conduzir-se de maneira a refletir uma imagem favorável dos Lions Clubes, em sua comunidade.
Parágrafo Único – Os sócios desta categoria que não exerçam cargos na Diretoria, no Distrito ou na Associação Internacional integrarão, obrigatoriamente, alguma comissão do Clube.
Art. 11 - Sócios Ausentes são aqueles que, por se terem mudado da comunidade, por doença ou por outro motivo justo, não possam comparecer regularmente às reuniões e desejam permanecer como sócios do Clube.
§ 1º - A transferência, para a categoria de sócio Ausente, dependerá de aprovação pela Diretoria, e será por esta revista semestralmente, ficando assegurado ao sócio retornar à condição anterior, a qualquer tempo.
§ 2º - Os sócios Ausentes não poderão ocupar cargos no Clube, no Distrito ou na Associação Internacional, não terão direito a voto no Clube ou nas Convenções.
Art. 12 - Sócios Honorários são aqueles que, não pertencendo ao Quadro social, tenham prestado serviços relevantes ao Clube ou à comunidade e aos quais o Clube deseja outorgar uma distinção especial.
§ 1º - A outorga do título de sócio Honorário dependerá de aprovação pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, em escrutínio secreto.
§ 2º - Os sócios desta categoria poderão comparecer às reuniões, mas não terão qualquer das prerrogativas dos sócios Ativos.
§ 3º - Caberá ao Clube o pagamento das jóias e das cotas internacionais e distritais dos sócios desta categoria.
Art. 13º- Sócios Privilegiados são aqueles que, tendo sido Leões durante quinze anos ou mais, não possam, por motivo de saúde, idade avançada ou outra razão legítima, continuar como sócios Ativos, sendo-lhes assegurados todos os direitos de sócios, exceto o de ocupar cargos no Clube, no Distrito ou na Associação Internacional.
Art. 14 - Sócios Vitalícios são aqueles que, tendo sido sócios Ativos por vinte e cinco anos ou mais, tenham prestado serviços relevantes ao Clube, à comunidade ou à Associação Internacional, ou que, tendo sido sócios Ativos por vinte e cinco anos ou mais, tenham ocupado cargo de dirigente na Associação Internacional.
§ 1º - A outorga desta categoria dependerá da recomendação do Clube à Associação Internacional e de aprovação pela Diretoria Internacional, e desde que cumpridas as obrigações pecuniárias prevista no estatuto e regulamento daquela Associação.
§ 2º - Os sócios Vitalícios terão todas as prerrogativas de sócio Ativo, desde que cumpram as obrigações desta categoria, inclusive as de caráter pecuniário.
Art. 15 - São considerados com o “Título de Fundador” os sócios que constam da Ata de Fundação do Clube e, os que foram admitidos antes da outorga da Carta Constitutiva ou dentro de cento e vinte dias contados da Fundação
Art. 16 - É expressamente vedado ao sócio: a) Servir-se do Clube em benefício dos seus interesses particulares; b) Convidar candidatos a sócio ou lhes dar notícia de que foram propostos e aceitos antes de receber comunicação oficial da Diretoria; c) Solicitar fundos ou auxílios de outros Lions Clubes e de sócios destes para qualquer finalidade; d) Ser simultaneamente sócio de outro Lions Clube ou de qualquer Clube de Serviço, a não ser o Honorário; e) Licenciar-se do Clube.
Art. 17 - Nenhum sócio receberá remuneração por serviços prestados ao Clube.
Art. 18- O Clube poderá adotar uma classificação profissional, que será definida em regulamento.
TÍTULO V
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 19 - A admissão de sócio somente poderá ser feita mediante convite, precedido de proposta assinada por um sócio do Lions Clube do Rio de Janeiro – Tijuca em pleno gozo dos seus direitos, que agirá como padrinho, e aprovada pela Diretoria, ouvida a comissão competente.
§ 1º - A sindicância da proposta se fará em absoluto sigilo.
§ 2º - As decisões da Diretoria sobre admissão de sócios são inapeláveis.
Art. 20 - O convite ao candidato só poderá ser feito após a aprovação da proposta, pela Diretoria e sua comunicação ao proponente.
Art. 21 - Na apreciação da proposta, se houver um voto contrário, será a mesma retirada da pauta por trinta dias, e será considerada recusada se, em nova votação após esse prazo, receber dois ou mais votos contrários
Parágrafo Único - .A votação das propostas de admissão de sócios será em escrutínio secreto.
Art. 22 - Qualquer sócio que se tenha desligado poderá ser readmitido, desde que tenham decorridos menos de seis meses da data do desligamento e que tenha deixado o Clube em bons termos.
Art. 23 - A readmissão de sócios obedecerá as mesmas normas da admissão.
Art. 24 - O número de sócios do Clube será fixado em regulamento.
Art. 25 - A critério da Diretoria, e se houver vaga, poderá ser aceita transferência de sócios de outros Lions Clubes, desde que a solicitação seja apresentada dentro de seis meses da data do desligamento do Clube de origem e o Secretário daquele clube forneça declaração que contenha o currículo leonístico do candidato, e ateste haver o mesmo deixado o clube em pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo Único – No caso de terem transcorrido mais de seis meses, entre a data do desligamento do clube de origem e o pedido de transferência, a admissão se processará como se fosse de sócio novo.
Art. 26 - A admissão de candidato, que já tenha sido de outro Lions Clube e à qual não se aplique o que prescreve o Art. 25º, somente poderá ser apreciada quando instruída com informações fornecidas pelo clube de origem, que contenham o motivo do desligamento e o currículo leonístico do candidato, devendo o Presidente do clube de origem ser ouvido, sempre que possível.
TÍTULO VI
DA EXCLUSÃO E PERDA DO TÍTULO DE SÓCIO
Art. 27 - O desligamento deverá ser solicitado por escrito, e só será concedido a sócio quite.
Parágrafo Único - O pedido de desligamento será sempre submetido à deliberação da Diretoria.
Art. 28 - A critério da Diretoria, será excluído o sócio que, notificado pelo Secretário para cumprir as suas obrigações pecuniárias em atraso, não o fizer dentro de trinta dias da notificação.
Art. 29 - Será excluído, mediante aprovação de dois terços da Diretoria, o sócio que infringir os princípios e normas do leonismo.
§ 1º - Nenhum sócio poderá ser excluído, com base neste artigo, sem que lhe seja assegurado o direito de defesa, devendo o Secretário dar-lhe ciência, da reunião da Diretoria, com antecedência mínima de dez dias.
§ 2º - A Diretoria deliberará sobre a exclusão em reunião privativa e em escrutínio secreto.
Art. 30 - Será passível de exclusão, a critério da Diretoria, o sócio Ativo que faltar a mais de quatro assembléias consecutivas, sem se justificar ao Presidente da comissão ou ao Secretário.
Art. 31 - Quando se tratar de exclusão de sócios, as decisões da Diretoria poderão ser, por esta, revistas, se o interessado apresentar o pedido dentro de quinze dias em que delas tomar conhecimento.
TÍTULO VII
DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SÓCIOS
Art. 32 - Todo sócio novo será sujeito ao pagamento de uma jóia de admissão, cujo valor será fixado pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, ouvida a comissão competente, e cobrada antes da admissão.
Parágrafo Único – São isentos do pagamento da jóia os sócios admitidos nas condições dos artigos 22º e 25º.
Art. 33 - Os sócios pagarão a mensalidade, que for determinada pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, ouvida a comissão competente para cada categoria, excluídos os sócios Honorários e Vitalícios, e que incluirá obrigatoriamente os valores das cotas internacionais e distritais, as despesas administrativas e as das assembléias.
TÍTULO V III
DAS FINANÇAS
Art. 34 - Os fundos financeiros do Clube são administrativo e de atividades.
§ 1º - O fundo administrativo é constituído pelas contribuições dos sócios previstas no Título VII.
§ 2º - O fundo de atividades é constituído pelas rendas oriundas de reuniões, campanhas e contribuições específicas para as atividades do Clube e pelas multas aplicadas pelo Diretor Animador.
Art. 35 - A escrituração dos fundos administrativos e de atividades, deverá ser feita em contas separadas, vedada sua aplicação em fins diferentes daqueles para os quais tiveram sido arrecadados.
TÍTULO IX
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 36 - Constituem poderes do Clube, a Assembléia Geral e a Diretoria.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 37 - A Assembléia Geral é o órgão supremo do Clube, e é constituída pela totalidade dos sócios Ativos em pleno gozo dos seus direitos, somente poderá ser instalada com a presença de mais da metade dos referidos sócios e suas decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, salvo disposição em contrário.
Parágrafo Único - Ressalvados os casos dos artigos 75 e 77, qualquer assembléia ordinária ou extraordinária, poderá deliberar com qualquer número em segunda convocação, desde que tenham sido cumpridas todas as formalidades previstas e seja observado um intervalo mínimo de meia hora depois da primeira convocação.
Art. 38 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente duas vezes por mês salvo por motivo de força maior, em dia, hora e local determinados pela Diretoria, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos sócios Ativos em pleno gozo dos seus direitos.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais Extraordinárias, que deverão ser convocadas por escrito, com antecedência mínima de cinco dias, deliberarão exclusivamente sobre os assuntos constantes do aviso de convocação, que especificará dia, hora e local da reunião.
Art. 39 - Todos os anos serão realizadas, em dias que a Diretoria julgar conveniente, uma assembléia comemorativa da outorga da Carta Constitutiva, com especial atenção aos objetivos e à ética do leonismo, e uma assembléia comemorativa do aniversário de fundação do Clube.
Art. 40- Anualmente, no mês de março, será realizada uma assembléia para indicação dos candidatos aos cargos eletivos do Clube, em data e local determinados pela Diretoria (artigos 63, 64 e 65).
Art. 41 - Anualmente no mês de abril, terá lugar uma assembléia para as eleições, em data e local determinado pela Diretoria ( artigo 65).
Art. 42 - Na primeira Assembléia Geral Ordinária do mês de agosto serão apreciados os relatórios finais da Diretoria anterior.
Art. 43- É obrigatória a freqüência dos sócios Ativos e Vitalícios a todas as reuniões da Assembléia Geral, podendo as faltas ser compensadas segundo as regras de frequência da Associação Internacional.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 44 - A Diretoria é o órgão dirigente do Clube, e a ela estarão subordinadas as comissões administrativas e de atividades, que serão definidas no Regulamento Interno a que se refere o artigo 73.
Art. 45 - A Diretoria será constituída dos seguintes membros: Presidente, Ex-Presidente Imediato, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto, Diretor Animador, Diretor Social, Diretor de Sócios e pelo menos quatro Diretores Vogais.
Parágrafo Único – O número de Diretores Vogais será sempre par e na proporção de dois para cada vinte sócios ou fração maior de dez sócios, de acordo com os registros no dia da Assembléia de Indicação, respeitado o mínimo previsto neste artigo.
Art. 46 - A Diretoria se reunirá ordinariamente duas vezes por mês, em local, dia e hora por ela determinados, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente por sua iniciativa, por Deliberação da Diretoria, ou a requerimento de pelo menos cinco sócios Ativos em pleno gozo de seus direitos, com a presença de mais de metade dos seus membros, e as suas decisões serão pelo voto da maioria dos presentes, salvo disposição em contrário.
Parágrafo Único - Ao Presidente caberá apenas o voto de desempate.
Art. 47 - Os membros da Diretoria devem comparecer a todas as suas reuniões ordinárias e extraordinárias, perdendo automaticamente o mandato o Diretor, que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas no ano leonístico.
Art. 48 - Compete à Diretoria:
a) Deliberar sobre o orçamento do Clube e fiscalizar sua execução;
b) Autorizar toda as despesas, não podendo contrair dívida alguma que exceda a receita do Clube;
c) Anular ou modificar os atos de qualquer dos seus membros e das comissões;
d) Decidir sobre a admissão e exclusão de sócios, após a discussão do relatório da comissão competente e das suas recomendações;
e) Determinar as datas e o local das reuniões ordinárias e convocar as reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;
f) Designar, após recomendação da comissão competente, o banco para deposito dos fundos do Clube;
g) Nomear a comissão de Indicações e Eleições;
h) Preencher as vagas que ocorram entre os seus membros, desde que sem substitutos previstos neste Estatuto;
Tomar conhecimento de todos os assuntos de interesse do Clube, deliberar sobre eles e encaminhar à Assembléia Geral os que julgar conveniente;
j) Nomear os Delegados e Suplentes às Convenções Distritais, Nacio-
nais e Internacionais.
Art. 49 - No caso de se tornar vago o cargo de Presidente ou de um dos Vice-Presidentes, os Vice-Presidentes ascenderão ao posto imediato, de acordo com o cargo que ocuparem.
Parágrafo Único – Na impossibilidade de preenchimento da vaga do cargo de Presidente ou 1º e 2º Vice-Presidentes por este processo, a Diretoria convocará uma Assembléia Extraordinária, notificando todos os sócios por escrito, com antecedência mínima de duas semanas e indicando o motivo, dia, hora e local da reunião em que a vaga deverá ser preenchida.
Art. 50 - Se ocorrer vaga em qualquer outro cargo, inclusive por mudança de categoria de sócio, a Diretoria designará um vogal para preenchê-la durante o restante do mandato, ressalvado o cargo de 3º Vice-Presidente, que será preenchido na próxima eleição de Diretoria.
Art. 51 - Na eventualidade de algum Diretor eleito, inclusive o Presidente, antes de iniciar o mandato, estar impedido ou recusar-se a exercê-lo, a substituição se fará por eleição na primeira Assembléia Geral Ordinária subsequente, na qual terão lugar, sucessivamente, a indicação e a eleição para o cargo, com a apresentação do candidato ou candidatos pela mesma Comissão de Indicações e Eleições nomeada para eleição da Diretoria, observadas as regras estabelecidas nos artigos 64 e 65.
SEÇÃO III
DOS DIRETORES
Art. 52 - O Presidente é o dirigente executivo do Clube, e a ele compete:
a) Representar o Clube em juízo e fora dele;
b) Presidir todas as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
c) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
Nomear, substituir e destituir os membros das comissões administrativas e de atividades;
e) Zelar pelo bom funcionamento das comissões administrativas e de atividades, das quais é membro nato, e exigir relatórios regulares dos seus trabalhos;
f) Participar das reuniões do Comitê Assessor do Governador;
g) Diligenciar para que as eleições sejam realizadas segundo os estatutos e regulamentos do Clube e da Associação Internacional;
h) Assinar cheques juntamente com o Tesoureiro;
i) Assinar convênios e contratos com órgãos públicos, ou entidades assistenciais;
j) Presidir as Assembléias do CAMP – Tijuca;
k) Contratar e despedir empregados, de conformidade com as decisões da Diretoria.
Parágrafo Único – O Presidente será substituído nos seus impedimentos pelo 1º Vice-Presidente.
Art. 53 - O Ex-Presidente Imediato, além de todos os direitos e obrigações dos demais Diretores, presidirá a comissão de recepção que deverá ser nomeada em cada exercício pelo Presidente, e será o Presidente das Comissão de Indicações e Eleições.
Art. 54 - Os Vice-Presidentes são substitutos eventuais do Presidente e dos Vice-Presidentes em seqüência ordinal, e superintenderão as comissões que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 55 - O Secretário é o elemento de ligação do Clube com o Distrito e com a Associação Internacional, e a ele compete:
a) Enviar à Associação Internacional e aos dirigentes do Distrito, informes mensais sobre o movimento de sócios e atividades;
b) Enviar à mesma Associação Internacional a relação dos dirigentes do Clube;
c) Manter-se em contato com o Governador do Distrito e apresentar os relatórios que lhes forem solicitados;
d) Participar das reuniões do Comitê Assessor do Governador;
e) Ter a seu cargo os arquivos gerais do Clube, a relação das Comissões, a relação dos Diretores, a relação dos sócios com as suas classificações endereços e telefones, e a correspondência do Clube.,
Art. 56 - O Secretário Adjunto é o substituto eventual do Secretário, e a ele caberá, além de outras atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria, a redação das atas das Assembléias e das reuniões de Diretoria.
Art. 57 - O Tesoureiro é o administrador das finanças do Clube, e a ele compete:
a) Receber todas as somas do Clube, depositá-las no banco recomendado pela comissão competente e aprovado pela Diretoria, e efetuar os pagamentos, por esta autorizados;
b) Manter em dia a escrituração;
c) Submeter mensalmente à Diretoria e trimestralmente à Assembléia Geral, extrato da situação financeira do Clube;
d) Submeter mensalmente à Diretoria, relação dos sócios em débito;
e) Remeter semestralmente à Associação Internacional, extrato da situação financeira do Clube;
f) Providenciar, dentro dos prazos estipulados, o pagamento das obrigações financeiras devidas à Associação Internacional e ao Distrito;
g) Assinar cheque, juntamente com o Presidente.
Art. 58 - O Tesoureiro Adjunto é o substituto eventual do Tesoureiro, e a ele caberá, além de outras atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria, manter atualizadas as contas correntes dos sócios.
Art. 59 - Ao Diretor Animador compete manter a harmonia, o bom companheirismo e o entusiasmo durante as Assembléias, cabendo-lhe também a aplicação de multas aos sócios.
§ 1º - As multas serão fixadas pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, ouvida a comissão competente.
§ 2º - Os sócios não poderão eximir-se do pagamento das multas, nem ser multado mais de duas vezes na mesma assembléia.
§ 3º - O Diretor Animador só poderá ser multado pelo voto unânime dos sócios presentes.
Art. 60 - Ao Diretor Social compete:
a) Manter sob sua guarda a Carta Constitutiva, bandeiras, emblemas e demais símbolos e pertences do Clube;
b) Fazer a apresentação dos convidados e visitantes nas assembléias;
c) Zelar pela correta execução do protocolo e fiscalizar os serviços prestados nas assembléias.
Art. 61 - Ao Diretor de Sócios compete:
a) Desenvolver programa de aumento de sócios e submetê-lo à Diretoria para aprovação;
b) Incentivar regularmente, nas reuniões do Clube, o recrutamento de sócios:
c) Preparar e implementar sessões de orientação;
d) Apresentar, à Diretoria, sugestões sobre como reduzir as perdas de sócios;
e) Coordenar os esforços com as demais comissões, a fim de alcançar seus objetivos;
f)Servir como membro da comissão de sócios, a nível de divisão.
Art. 62 - Os Diretores Vogais não têm funções específicas, cabendo-lhes desempenhar as que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.
TÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Art. 63 - A eleição da Diretoria será precedida de uma assembléia para indicação dos candidatos, a qual se realizará no mês de março, mediante convocação expressa para esse fim e por escrito, com antecedência de duas semanas.
Art. 64 - A indicação dos candidatos aos vários cargos, será feita por uma Comissão de Indicação e Eleições, previamente nomeada pela Diretoria e composta por Ex-Presidentes do Clube.
Art. 65 - Na Assembléia de Indicações serão apresentados os candidatos escolhidos, podendo, entretanto, qualquer sócio propor outros candidatos.
Art. 66 - As eleições serão realizadas no mês de abril, em dia, hora e local determinados pela Diretoria, e comunicados a todos os sócios por escrito e com antecedência mínima de duas semanas, concorrendo todos os candidatos apresentados na Assembléia de Indicações, que tiverem obtido, pelo menos, vinte e cinco por cento dos votos.
Parágrafo Único – O comunicado de que trata este artigo, relacionará, obrigatoriamente, os nomes dos candidatos que concorrerão às eleições.
Art. 67 - A Diretoria eleita, tomará posse na última assembléia de junho, e com exceção dos Diretores Vogais, exercerá o mandato por um ano ou até que se realizem novas eleições e estejam empossados os seus sucessores.
Art. 68 - Anualmente será eleita, juntamente com os demais membros da Diretoria, e com estes tomará posse, a metade dos Diretores Vogais, os quais exercerão o mandato por dois anos ou até que os seus sucessores tenham sido eleitos e empossados.
Art. 69 - Participarão das eleições, todos os sócios presentes com direito a voto.
Art. 70 - Somente os sócios Ativos em dia com suas obrigações, e em pleno gozo dos seus direitos, são elegíveis.
Art. 71 - O voto será pessoal, direto e secreto, sendo eleitos os candidatos que obtiverem dois terços da votação.
Parágrafo Único – Se nenhum dos candidatos alcançar o número de votos previsto neste artigo, proceder-se-á a nova eleição entre os dois mais sufragados, considerando-se eleito o mais votado.
Art. 72 - Nenhum Diretor receberá compensação pecuniária pelos serviços prestados ao Clube.
TÍTULO XI
DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES
Art. 73 - O Clube será representado nas Convenções Internacionais, Nacionais e Distritais por Delegados e Suplentes em pleno gozo dos seus direitos, nas proporções estabelecidas pelos estatutos da Associação Internacional
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74 - O Clube adotará um Regulamento Interno que estabeleça as normas para o seu funcionamento; as quais, entretanto, não poderão contrariar as deste Estatuto, e dependerão de aprovação da Assembléia Geral.
Art. 75 - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer Assembléia convocada, por iniciativa de qualquer sócio, por escrito, pelo voto de dois terços dos sócios presentes, observado o “quorum” previsto no artigo 38, e desde que a Diretoria tenha apreciado previamente o mérito das emendas, ouvida a comissão competente.
Parágrafo Único – Nenhuma emenda será submetida à deliberação da Assembléia Geral sem que se tenha enviado aviso por escrito a todos os sócios, pelo menos com duas semanas de antecedência, devendo o aviso conter a emenda proposta, os pareceres da Diretoria e da comissão competente, o dia, a hora e o local da reunião em que emenda será discutida.
Art. 76 - Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações contraídas pelo Clube
Art. 77 - O Clube só poderá ser dissolvido com a aprovação de três quartos dos sócios, especialmente convocados com antecedência mínima de duas semanas, para deliberarem a esse respeito.
Parágrafo Único – Dissolvido o Clube, nos termos deste artigo, e satisfeitas todas as suas obrigações, o seu patrimônio será destinado a entidade escolhida na Assembléia de Dissolução, devolvendo-se a Carta Constitutiva, os emblemas e distintivos à Associação Internacional de Lions Clubes.
Art. 78 - O exercício social terá início no primeiro dia de julho e termino no dia trinta de junho do ano seguinte.
Art. 79 - O LCRJ – Tijuca manterá, na Rua Silva Teles, 73, um Centro Comunitário, a fim de atender com maior amplitude seus propósitos e objetivos de Assistência Social.
Art. 80 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 1993.
Presidente AL 93/94: - CL João Vicente da Costa
1º Vice-Presidente AL 93/94: CL Aluísio Fróes
Presidente da Comissão: CL Newton Marques Cruz
Relator da Reforma do Estatuto: CL Gelsonir da Rosa Corrêa
Membros: CL Nelson de Carvalho Mesquita
CL Fernando Reis Carvalho
CL Luiz Castilho
CL Luiz Carlos Lima Petersen
CL Paulo Sobrino Marques de Oliveira
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